Estatuto da segurança 2014



 Em 9 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.967, conhecida como Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. Essa legislação estabelece as diretrizes para a atuação das empresas de segurança privada, incluindo vigilantes, e regulamenta a segurança em instituições financeiras no Brasil.

Principais Aspectos do Estatuto:

  • Autorização e Fiscalização: A prestação de serviços de segurança privada requer autorização prévia da Polícia Federal, que também é responsável pela fiscalização das atividades.

  • Proibição de Autônomos: É vedada a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada ou autônoma, visando à profissionalização e regulamentação do setor.

  • Requisitos para Empresas: As empresas de segurança privada devem atender a requisitos específicos, incluindo capital social mínimo, conforme a natureza dos serviços prestados.

  • Profissionais de Segurança: O estatuto define as atividades, requisitos e direitos dos profissionais de segurança privada, buscando assegurar condições adequadas de trabalho e qualificação.

  • Segurança em Instituições Financeiras: Estabelece normas para a segurança nas dependências de instituições financeiras, incluindo o transporte de valores e a utilização de tecnologias de segurança.

Essa legislação representa um avanço significativo na regulamentação da segurança privada no Brasil, buscando equilibrar a atuação das empresas e a proteção dos profissionais e da sociedade.

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