Estatuto da segurança 2014
Em 9 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.967, conhecida como Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. Essa legislação estabelece as diretrizes para a atuação das empresas de segurança privada, incluindo vigilantes, e regulamenta a segurança em instituições financeiras no Brasil.
Principais Aspectos do Estatuto:
Autorização e Fiscalização: A prestação de serviços de segurança privada requer autorização prévia da Polícia Federal, que também é responsável pela fiscalização das atividades.
Proibição de Autônomos: É vedada a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada ou autônoma, visando à profissionalização e regulamentação do setor.
Requisitos para Empresas: As empresas de segurança privada devem atender a requisitos específicos, incluindo capital social mínimo, conforme a natureza dos serviços prestados.
Profissionais de Segurança: O estatuto define as atividades, requisitos e direitos dos profissionais de segurança privada, buscando assegurar condições adequadas de trabalho e qualificação.
Segurança em Instituições Financeiras: Estabelece normas para a segurança nas dependências de instituições financeiras, incluindo o transporte de valores e a utilização de tecnologias de segurança.



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